QUANTO

AO
TEXTO
DO ILUSTRE COLEGA
VICENTE PRETTO
"Um Eclipse Do Estado De Direito?
O que estamos vivendo?"
COMENTÁRIO
Vicente Pretto ...
Parabéns...
Nobre Colega...
Pelo seu texto...
Acreditamos, salvo melhor juízo, que o Estado Democrático de Direito brasileiro tornou-se vulnerável graças a alguns dispositivos constitucionais.
Tudo em excesso, sem controle, possui similaridade de construção de um castelo de areia à beira do mar.
A nossa Constituição Republicana consagrou direitos e garantias individuais, mas alguns artigos e princípios constitucionais não passam de filosofias jurídicas. Por exemplos: é livre o exercicio de qualquer trabalho (liberal), é livre a manifestação de pensamento, dignidade da pessoa humana, liberdade de iniciativa, valores sociais do trabalho, erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades, construção de uma sociedade livre, justa e solidária, todo poder emana do povo, todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza. O inciso XXXV, Art 5, CF, é uma piada jurídica, pois na prática, não há recurso contra as decisões da OAB:
"Art. 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." rs... kkk...
Há, por conseguinte, diversos dispositivos que à vista grossa são autoexplicativos, não carecem de interpretações, mas mesmo assim são interpretados a bel-prazer, de acordo com a conveniência de seus interpretes. Exemplos: Art. 5, XIII, XXXVI, e Art. 8, V, CRFB/1988.
Todavia, a Justiça pode ser cega, mas não possui o dom divino da imparcialidade.
Não adianta ter boa-fé em relação à Democracia, se a própria Constituição abre possibilidades de a mesma ser fragilizada.
Assim como em regimes contrários não se admitem os espíritos "impuros" democráticos, da mesma forma, em sentido contrário, a Democracia não poderia admitir partidos com ideologias diversas. Ao revés, tudo se transforma em anarquia.
Num País Democrático estabelecido por Constituição que garante o pluralismo político (desregulamentado) é justificar a coexistência de ideologias contrárias ao regime democrático, fato que tende a enfraquecer o Estado de Direito.
Diz a Constituição que os Poderes da República são harmônicos e independentes entre si, mas na prática, todos os seus membros são incapazes de resolverem seus problemas internos e recorrem ao Judiciário para solucionar seus conflitos.
Por sua vez, essa independência entre Poderes tornou-se fantasiosa, no momento em que o Judiciário foi afetado pelo critério político (QI = Quem Indique ou Quinto Constitucional: compromete a lisura do julgamento "imparcial" com o vício da suspeição, cumplicidade entre julgador e litigante.), para formação de seus membros, deixando em segundo plano a meritocracia.
Por outro lado, não pode haver independência e harmonia entre Poderes se um deles possui atribuição privativa para aumentar salários de seus próprios membros em detrimento da economia popular.
Da mesma forma, não há que se falar em independência entre Poderes se apenas um deles detém a chave do cofre público.
De que adianta a Constituição Federal estabelecer diversos controles sobre a economia do País, se isso não impede de que haja corrupção entre membros dos Poderes.
Urge que abusos estabelecidos pela Constituição sejam objeto de Emendas, objetivando maior controle e serenidade do Estado de Direito.
Logo, entendemos que a Constituição Federal ainda é um diamante bruto que deverá ser devidamente lapidado.
Q166/03092021-6
(PENSAR... DIREITO)
(PENSE... POSITIVO)
PRINCIPAIS COMENTÁRIOS
DJALMA PINTO
Comentou:
"Como lapidar, uma Gema se as ferramentas estão com defeito e comprometidas de forma que seus fomentadores são mal informados e conduzido por mídias comprometidas com os usurpadores?" (Djalma Pinto)
RESPOSTA
Djalma Pinto ...
Vdd... O defeito não é só do objeto (CF), mas como também: dos instrumentos (Poderes da República) e do caráter dos seus respectivos membros (Corruptos).
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