QUANTO AO "POST"
LIVRE MERCADO
Denisio Nocera comentou:
"Como ter a oportunidade em um sistema mecanismo que criou um Estado de Exceção, e tem uma entidade de classe que não presta contas a ninguém, podendo ser a maior lavagem de Dinheiro do mecanismo criado pelo foro de São Paulo. Realidade que poucos procuram entender, e debater. Porque a proteção a esse caça níquel é o alimento do sistema mecanismo. Lamentável."
Denisio Nocera ...
RESPOSTA
Prezado..
Não tenho a mínima pretensão de defender a OAB, apenas analiso fatos de acordo com a lupa do ordenamento jurídico.
Francamente, o que podemos debater, por exemplo, sobre a isenção tributária da OAB se já houve decisão favorável à referida entidade ímpar "sui generis"?
Porventura a vontade popular exerce alguma influência nos V. Acórdãos do STF?
É público e notório que a culpa desse atual sistema (Que Você chama de "Estado de Exceção.") deve-se não só à imperfeição da Constituição Federal que foi idealizada/elaborada com dispositivos soltos/desvinculados, dos seus principais artigos, sem o devido compromisso de deixá-la totalmente autoexplicativa para o público alvo, via de regra, analfabeto de conhecimentos jurídicos, por haver também centenas de brechas e entrelinhas as quais serviram , servem e servirão de justificativas para serem adaptadas e interpretadas a bel-prazer de forma conveniente e sempre de acordo com os interesses do STF que tem por hábito separar o joio do trigo para denominar todo assunto de interesse da OAB como sendo aquele de repercussão geral.
Supremo está contido na OAB porque seus ministros, via de regra, são advogados oriundos e pertencentes da OAB e OAB contém o Supremo porque, via de regra, advogados da OAB são integrantes do Supremo.
Foi o que de fato aconteceu com o Inciso XIII, do Art. 5, que, apesar de ser entendido pela maioria esmagadora dos de juristas como sendo texto autoexplicativo, mas por ausência de elementos vinculados aos artigos principais, a Constituição deixou uma brecha para que unanimente o STF beneficiasse a OAB em detrimento dos Bacharéis em Direito, por exemplo como foi o caso do RE 603.583. E, mesmo diante de tal decisão inconstitucional, juristas pasmados tiveram que aceitar e respeitar o mencionado V. Acórdão que manteve a constitucionalidade do exame de ordem.
Foi igualmente o que ocorreu com a definição da natueza jurídica da OAB (ADI 5367DF min. Eros Grau): situação inusitada, sem precedência em nosso ordenamento jurídico, deixou muitos juristas estupefatos.
Da mesma forma, foi o que aconteceu com a isenção de tributação da OAB (RE 1182189). Aqui, pelo menos, estava previsto em lei tal isenção("serviço público: Caput Art.44, Lei 8.906/1994), embora essa lei contrariasse a Constituição Federal, muitos juristas ficaram admirados nesse sentido.
Fazer o que? A Suprema Corte é assim: dotada de pleno poder para dizer, desdizer e voltar a dizer "N" vezes e contrariar suas próprias decisões quantas vezes seus ministros assim entenderem necessárias.
Embora a Constituição Federal estabeleça que os três Poderes da República são "independentes" entre si, (Pelo menos na teoria.) fato é que nem o Senado Federal possui competência para julgar atos do STF, (Veja bem, eu disse ATOS DO SUPREMO, eu não disse atos de ministros do STF.) E estranho que pareça, a recíproca não é verdadeira.
Pior de tudo, ainda dizem que a OAB não existe... (rs...kkk)... Como não?!... Com toda essa troca de "benesses" entre a OAB e o STF? Vem os incautos e asseveram com veemência e sem hesitação: "A OAB não existe".
Quem dera que a OAB não existisse mesmo... Quem dera que isso fosse realmente verdade, mas é apenas uma fantasia ou um sonho impossível.
Falácias da ANB
Ora, com tantas essas proezas e fortes influências no STF, a ANB, seus dirigentes e associados ainda assim bradam em alto bom tom exclamando que a OAB não existe...
A OAB NÃO EXISTE. Imagine então o que Ela poderia fazer se existisse.
O poder da OAB está inserto no STF, diante do que dispõe o Art. 94 e seguintes da Constituição Federal C/c Inciso XIII, do Art. 54, Lei 8.906/1994.
Certamente, alguns associados da ANB dirão: essa lei também não existe... É nula de pleno direito.
Outra falácia, pois, no mundo científico o que não se pode provar é ficção.
ANB, seus dirigentes e associados não conseguem provar que a Lei 8.906/1994 não existe, porque é nula de pleno direito.
Lembrando que prova extrautos não produzem efeitos legais.
Além disso, não basta juntar documentos no autos. Juiz tem que admitir provas nos autos que em seguida abrirá vista para parte contrária para se manifestar nesse sentido.
Por isso, quanto à ADI 7409/2023, ainda é muito cedo para a ANB festejar vitória contra a OAB. Nesse rio procedimental muitas águas jorrarão.
Dessarte, não é despiciendo aqui transcrever as sábias palavras do saudoso Rui Barbosa;
"Pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer." (Rui Barbosa)
Problema maior em conversar com associado da ANB que sempre toca num assunto já decidido pelo STF ou que ainda está "sub judice":
1) OAB não presta conta a ninguém;
2) OAB não tem personalidade jurídica;
3) OAB não existe;
4) OAB foi extinta pelo Decreto 11/1991;
5) Lei 8.906/1994 é nula de pleno direito;
6) Lei 8 906/1994 possui vícios formais e materiais;
6) Lei 8.906/1994 é fraudulenta;
7) Lei 8.906/1994 não pode regulamentar exame de ordem por provimento;

9) etc
Sempre falam as mesmas coisas já ventiladas e discutidas... ou coisas ainda não julgadas, tudo num alarido e frenético círculo vicioso.
Verifica-se que o pessoal da ANB (Alguns dirigentes e associados fanáticos.) não se cansa de falar mal da OAB (Não pensa o que fala/ fala sem pensar alucinamente.) numa demonstração inequívoca de que houve uma espécie de lavagem cerebral coroada de êxito na implantação de uma ideologia radical que de forma audaciosa desrespeita a ética e o nosso ordenamento jurídico.
Esse é o meu maior motivo para criticar a ANB e também porque Ela mudou de foco (Outrora Ela foi a favor da extinção do Exame de Ordem. Hoje Ela visa poder.) enganando pessoas doutrinadas que nutrem esperanças de que um dia a ANB substituirá OAB.
Desse modo, melhor seria que o puxador de conversa escolhesse assuntos não decididos pelo STF, porque o STF possui voto de minerva/decisão final para dirimir qualquer dúvida jurídica acerca de lei e Constituição Federal, ainda que esteja errado.
Acórdão só é derrubado internamente e por lei contrária, mas qualquer lei poderá ser declarada inconstitucional pelo STF.
Conjecturando, PERGUNTO-VOS: Cadê a independência dos Poderes? Princípio "ab ovo": quem criou a lei teria competência originária de consertá-la. Por isso, caberia ao Congresso Nacional declarar inconstitucionalidade de lei para refazê-la ou criar outra.
Por tudo isso, a Constituição Federal merece ser totalmente reformada. Por uma nova Carta Magna!...
Assim, esses assuntos conflitantes, muitos dos quais o STF já se manifestou sempre a favor da OAB, somente o Congresso Nacional poderá resolver: se quiser e não sofrer influência negativa da OAB.
Logo, não adianta esbravejar/vociferar e se indignar com o atual sistema chamado por Vocês de "Estado de Exceção."
At.te
RJ25072023-3
Lacerda::
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