PRINCIPAL DEFEITO TRADICIONAL NO CURSO DE DIREITO DE NÍVEL SUPERIOR

O certo seria que todo operador de Direito tivesse sua primeira profissão Advogado, como acontece noutros ensinos superiores: cada curso corresponde a respectiva profissão.
Todavia, a história revela que Diplomado em Direito jamais teve profissão jurídica adequada, porque não era racional o reconhecimento da profissão Advogado para início de carreira de quem havia se formado em Direito.
Desse modo, Diplomado em Direito sempre abriu um leque de opções para preenchimento de vagas em cargos/funções públicas.
Era bem mais prático e cômodo exercer primeiramente cargos/funções públicas para após a desincompatibilização exercer advocacia.
Por isso, quem era Diplomado em Direito não poderia ser chamado de Advogado, porque havia casos de impedimentos e incompatibilidades.
Ora, se nos primórdios todos os diplomados em Direito fossem Advogados, hoje não haveria "bacharelismo".
Infelizmente, ainda não há lei que estabeleça a correspondência do Diplomado em Direito na profissão Advogado.
Assim, a carreira inicial para diplomado em Direito tem que corresponder a profissão liberal de Advogado.
Logo, urge seja criada lei para que todo diplomado em Direito seja transformado em Advogado.
Td.
RJ12092022-2
Lacerda.

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