OF CIRC ADM 1/2023 RJ19062023-1

Acórdãos do STF
STF órgão máximo do Poder Judiciário.
O STF, querendo ou não, é órgão da cúpula do Judiciário (Art. 102, CF).
Lembrem-se, os senadores podem também julgar ações dos ministros do STF (Art.52,II,CF), mas o STF não possui órgão censor constitucional.
Nem a vontade do povo tem poder de persuasão/influência nas decisões dos ministros do STF.
Como dizia o saudoso Rui Barbosa:
"A pior ditadura é a do Judiciário. Contra ela não tem a quem recorrer."
Destarte, todos comentários que desrespeitarem Leis e visarem criticar Acórdãos do STF serão respondidos da seguinte forma:
A matéria em comento está desprovida de fundamentação e lógica jurídica.
Portanto, esqueçam esses tipos de comentários sem objetividade, pois tratando-se de Leis e suas interpretações não são de atribuição pública nem da atribuição da ANB, mas é de competência, direta ou indiretamente, exclusiva do STF.
Acórdão do STF, com repercussão geral. em razão de sua relevância social, transitado em julgado possui efeito "erga omnes".
Logo, V. Acórdãos do STF devem ser respeitados, independentemente da vontade do público em geral.
Adm.
Lacerda.

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