Ministro da Educação questiona o ensino universitário dizendo que "universidade deveria, na verdade, ser para poucos"
PRELIMINARMENTE (RGINBLOG)
Este Grupo é apolítico.
Todavia, algumas postagens são propositalmente compartilhadas para demonstrar que são assuntos correlatos ao objetivo do grupo que é a extinção do exame de ordem.
Este Grupo não é a favor ou contra o Presidente da República, mas defende com esforço hercúleo a Constituição Federal, principal Lei desta Nação.
O "Post" abaixo exemplifica e configura prova inequívoca de que a OAB exerce grande poder de influência sobre os três Poderes, a ponto de o próprio MEC, que possui corpo jurídico, obviamente formado por advogados membros efetivos da OAB, igualmente como ocorre no STF (Art.54, XIII, Lei 8.906/94), se omitir quanto ao cumprimento do Art. 205 da CRFB, da Lei 9394/96, (Art. 2 C/c Art. 43 C/c Art. 48) e da Lei 12.605/2012 (Diploma deve constar também profissão do seu titular.)
Não se quer aqui fomentar sobre a capacidade ou a incapacidade do Presidente da República, até porque em relação à nossa classe ele deixou muito a desejar. Mas, como diz um velho ditado, "dos males os menores" e quem sabe... haverá alguma esperança no futuro, talvez numa outra oportunidade ou outro Presidente da República obedeça rigorosamente a Constituição Federal.
Porém, enquanto isso não acontecer, não é despiciendo ressaltar que o atual Governo está funcionando sob censura e pressão de todos os lados.
Isso não é possível negar.
Nesse sentido, responda...
Por favor,...
Se Vc fosse Presidente da República...
O que Vossa Excelência faria para acabar com o exame de ordem, com fulcro na CRFB, nas mesmas condições do Bolsonaro, sem coligação com o PT...
Sem apoio:
- da maioria esmagadora dos parlamentares;
- do STF;
- da OAB e,
- sem o apoio do MEC, órgão do Poder Executivo?
INTRODUÇÃO
É emocionante, chega até bater forte coração, quando se procede à leitura minuciosa da Federal Constituição e, contudo, torna-se decepcionante, humilhante, quando se verifica que a realidade é outra ou que a prática não corresponde à teroria ou inaplicável o texto constitucional "ipsis litteres" (tal como está escrito) em algumas circunstâncias, mormente quando há interesses de mega-organizações, graças ao corporativismo: à intervenção, à omissão, à inversa interpretação, enfim, graças à "corrupção" em todos os sentidos.
Não é desprezível também afirmar que diversos artigos constitucionais serviram tão somente de ilustrações, pois, em verdade são "letras mortas" ou utopias, assaz hilariantes, como por exemplo:
- a Lei 8.906/94 ser obrigada a respeitar "direito adquirido" (Lei 3238/1957, Art. 6, Parágrafo 2) (Se respeitasse, não haveria Bacharéis em Direto desempregados, todos estariam advogando.)
Outro exemplo, a Câmara dos Deputados fazer uso dos institutos "plebiscito (consulta ao povo antes do ato legislativo) e referendo" (consulta ao povo depois do ato legislativo), nas questões de relevância nacional, mediante decreto legislativo. (Lei 9.709/1998, Art. 2)
Mais dois exemplos:
- Todos são iguais perante a lei e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
- É livre a associação profissional ou sindical e ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Ora, a Carta Magna estabelece, resumidamente, que a República Federativa do Brasil está constituída em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e que todo poder emana do povo.
Dessarte, não há cidadania e tampouco dignidade da pessoa física sem a livre iniciativa do seu trabalho.
Além disso, particularmente, os principais objetivos fundamentais do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Contudo, nada obstante estabelecido na Constituição Federal, ao revés, a lei 8.906/94 restringe direitos por intermédio do exame de ordem e afronta, com isso, vários princípios e dispositivos constitucionais, dentre eles o "direito adquirido" ("a lei não prejudicará o direito adquirido...") e, via de consequência, agrava a pobreza, fazendo com que milhares de Bacharéis em Direito permaneçam marginalizados, aumentando assim as desigualdades sociais em todo território nacional.
Entretanto, contra essa injustiça social e aberração jurídica não se vê pessoas de vasto saber jurídico se manifestarem.
Todos permanecessem, quiçá, perplexos e omissos, inclusive o MEC.
NO MÉRITO
Segundo G1 - O Portal de Notícias da Globo, no dia 21 pp, Ribeiro, atual Ministro da Educação, afirmou, resumidamente, que não adianta ninguém possuir diploma de universidade na parede porque depois que termina o curso, fica endividado e não consegue pagar FIES porque não tem emprego.
Discordamos de Sua Excelência, Senhor Ministro.
Dizer que faculdade é para poucos, configura preconceito e discriminação, os quais são vedados pela Federal Constituição.
Não Senhor Ministro.
O povo brasileiro tem o direito de escolher o tipo de educação que pretende obter: ou faz curso técnico e/ou faz curso de nível superior. O povo precisa se politizar.
Surreal?
O ideal seria que todos os brasileiros fossem, primeiramente, diplomados em Direito.
Haveria significante redução da ignorância jurídica da população.
O povo em geral não mais seria engodado pela classe política e o poder da população emanaria sem hesitação e com bravura.
Dessa forma, certamente, haveria uma democracia mais justa e um Estado de Democrático de Direito mais eficiente e eficaz.
Destarte, a própria Constituição Federal estabelece com clareza, em resumo, que a educação é direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa física e sua qualificação para o trabalho, dizendo ainda que:
1. Ninguém será privado de seus direitos e que é livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
2. A Constituição também estabelece sobre direitos dos trabalhadores que visem à melhoria de sua condição social, dentre eles: seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, bem como igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Vale, então, lembrar que há no País centenas de milhares de pessoas diplomadas desempregadas, dentre elas Bacharéis em Direito que precisam trabalhar avulsamente, e que estes também deveriam receber seguro-desemprego pela proibição de exercerem atividades de advocacia.
Ora, de que adianta saber se há excelentes Faculdades de Direito no Brasil, se todos os diplomados, sem exceção, deverão ser submetidos a exame de ordem?
Conclui-se que não há política necessária do Poder Público para o aprimoramento da educação do Curso de Direito, tampouco a OAB possui interesse nesse sentido, apesar do que dispõe o inciso XV, do Art. 54, da Lei 8.906/94.
Então, qual seria a modalidade mais justa para substituir o monopólio da OAB: exame de ordem? Obviamente seria se o atual rigor do exame de ordem fosse aplicado durante o curso de Direito, a partir do quarto período ou segundo ano acadêmico, com estágio residencial e conveniado com órgãos da Administração Pública, por similaridade ao estágio do acadêmico de Medicina.
Decerto, para solucionar a questão da carência do ensino jurídico nas Faculdades de Direito, que serve de pretexto para imposição do caça-níquel reserva de mercado exame de ordem, bastaria que o MEC estabelecesse o mesmo padrão curricular para todas as Instituições de Ensino Superior de Direito, sob pena de serem descredenciadas.
A OAB sabe que o referido estágio e a padronização dos currículos seriam a solução para revolucionar o ensino jurídico superior e acabar com o exame de ordem pós formatura, mas ela não possui o mínimo interesse nesse sentido, pois do contrário tais providências esgotariam uma de suas fontes de rendas vitalícias.
Assim, parece que Sua Excelência, Senhor Ministro, compactua com o mesmo entendimento da OAB: deixar todos intelectualmente ignorantes.
Logo, o exame de ordem é inconstitucional e deve ser extinto também com fulcro no inciso III, do Art. 3, da Constituição Federal.
Q159/23083021-2
(PENSAR... DIREITO)
(PENSE... POSITIVO)
Suporte Constitucional
Art. 1, I, II, III, IV e Parág. Único;
Art. 3, III;
Art. 5, VIII, XIII, XX e XXXVI;
Art. 7, II, XXVII, XXXII e XXXIV;
Art. 8, V;
Art. 205.
PRINCIPAIS COMENTÁRIOS:
1) ANTONIO AP SILVA
"O Presidente da Republica, é a figura mais emblemática de nossa situação. Lembro ainda, em 2019 após a conquista do seu cargo me senti realmente esperançoso quanto ao fim do Exame da Ordem dos advogados. Não faltaram motivos, que Bolsonaro poderia equacionar tal problema. .1ª Porque: Reconhecia e declarava irregular; 2º O Presidente da ANB, literalmente demonstrou integração com o Presidente Bolsonaro, vide farta demonstração(fotos) de apoio pelas redes sociais. 3ª O Drama dos médicos Cubanos,(fato relevante) foi também o marco inicial para equacionar a nossa situação. Com o decorrer do tempo, pouco ou nada se fez. O seu Ex-Ministro Abraham Weintraub, diante da estrutura do MEC, dominada pelo partido dos trabalhadores. Teve sérias barreiras para modificar qualquer departamento e condições de trabalho na instituição. E com muito esforço só tivemos à esperança da PEC 108 e ainda promovida pelo Ministro da Economia Paulo Guedes. Desta forma conclui que diante de 500 Mil Bacharéis em Direito, na esperança de uma solução. Só serviu de massa de manobra para conquista da Presidência da República. E ainda, se deve levar em conta a forte resistência dos advogados da OAB e sua promiscuidade com o Congresso Nacional para enterrar qualquer Projeto de lei para excluir o artigo de lei n 8906/94, que sustenta o exame no Estatuto do advogado e liberdade para o exercício da profissão." (Antonio Ap Silva)
2) LINA MEIRELLES
"Então, ele que trate de resolver essa questão do título atribuído aos concluintes do curso superior em Direito, acabando com esse nome antigo, obsoleto e discriminatório de bacharel."
(Lina Meirelles)
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