Lei 12.605/2012 pode ser aplicada para corrigir omissões dos anteriores diplomas, salvo para registrar profissões: advogado e contador, porque estas são regidas por leis específicas

A ANB vem cometendo "N" erros de interpretações, contrariando até mesmo assuntos já consolidados pelo STF, como por exemplo, o vocábulo "provimento" inserto na Lei 8.906/94.
Quem é a ANB para contestar Acórdãos do STF nesse sentido?
Seria a ANB órgão censor do STF?
Um dos erros crassos de interpretação da ANB, particularmente, refere-se à Lei 12.605/2012.
A ANB, dotada de seu corpo jurídico de "vasto saber", ou seja, com a sua visão extraordinariamente míope consegue enxergar "chifre na cabeça de cavalo", quiçá pelo esforço hercúleo de tentar, em vão, localizar uma lei com firme propósito de revogar, ainda que de forma tácita, a dita "famigerada" Lei 8.906/94, como aconteceu outrora em relação à Lei 9.394/96, a qual já foi objeto de análise pelo STF que prololatou descabimento da referida revogação em uns de seus Acórdãos.
Voltando à referida Lei 12.605/2012, ainda não há Acórdão do STF.
Por essa razão, a ANB antecipando-se à decisão daquela Suprema Corte, vocifera com extremada arrogância que o MEC ou entidades de ensino deve cumprí-la, mandando registrar nos diplomas de Bacharéis em Direito a profissão de advogado, além de outros dados obtidos por ocasião do título anterior expedido pela respectiva entidade de ensino superior.
Cabe esclarecer que compete precipuamente à faculdade, para dar cumprimento àquela norma legal, especificar no diploma o gênero do seu titular, para que não ocorra discriminação, e, em segundo plano, profissão, etc.
Todavia, a ANB coloca em primeiro plano a profissão, justamente para invalidar ou tornar sem efeito a Lei 8.906/94 (Iniciso IV e Parágrafo Primeiro, do Art.😎.
Engodo da ANB, porque o título de Bacharel em Direito não corresponde à profissão específica.
Infelizmente, em razão da tradição, não existe profissão advogado como marco inicial da carreira jurídica.
Por incrível que pareça, Bacharel em Direito não possui especialidade, não possui profissão modelo inicial.
É preciso mudar o atual paradigma da carreira jurídica no Brasil? Como? Fazendo que o ensino superior de Direito realize convênio com a OAB para aplicação do exame de ordem na fase acadêmica, antes da diplomação. Somente dessa forma, corrigir-se-á a grande injustiça atualmente existente na classe dos Bacharéis em Direito, pois todos, indistintamente, sairiam da faculdade com o diploma registrado o nome da profissão: advogado como início da carreira jurídica.
Todavia, enquanto tal paradigma não ocorra (enquanto isso), não tem cabimento e carece de amparo legal Bacharel em Direito tirar a segunda via do diploma tão somente para que seu diploma passe a constar a profissão: advogado.
Por outro lado, quanto aos demais diplomados, com exceção também dos Contadores, inserir profissão no diploma possui pertinência, porque não há leis com disposições contrárias à Lei 12.605/2012.
Ora, ainda que a ANB tivesse coberta de razão, tal providência não poderia ser realizada pela entidade de ensino superior que certamente estaria contribuindo para que houvesse desarmonia jurídica, porque haveria conflito de normais legais: Lei 8.906/94 vs Lei 12.605/2012.
Logo, a ANB não possui competência para interpretar a Lei 12.605/2012 para o propósito de menoscabar a Lei 8.906/94 a ponto de revogar o Inciso IV e o parágrafo primeiro do Artigo 8.
At.te
RJ, 27/06/2023-3
Lacerda: Crítico da ANB e da OAB.

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