ASSOCIADOS DA ANB SÃO INDUZIDOS EM ERRO QUANTO À DOUTRINAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI 12.605/2012.
SEGUNDO A ANB A REFERIDA LEI DEVE SER UTILIZADA PARA REGISTRAR A PROFISSÃO DE ADVOGADO OU ADVOGADA NO LUGAR DE BACHAREL OU BACHARELA EM DIREITO.
LAMENTAVELMENTE, DISCORDAMOS DA ANB
O principal objetivo da Lei 12.605/2012 é igualdade de gêneros, porque em diplomas outrora emitidos jamais se fizeram referência ao sexo feminino, todos os diplomas foram emitidos com um único gênero para ambos os sexos.
Eis alguns exemplos em que a Lei 12.605/2012 obriga a flexão de gênero em diplomas:
Técnica;
Administradora;
Bibliotecária;
Bacharela em Direito.
Fonte:
ERRO DE INTERPRETAÇÃO POR PARTE DOS INTEGRANTES DA ANB
Verifica-se que a hipótese não é para exigir das instituições de ensino a reemissão de diploma, por exemplo, do Curso Superior de Direito, para trocar a palavra Bacharel em Direito por Advogado, conforme doutrina da ANB, mas pode consertar o gênero, se a pessoa diplomada for do sexo feminino: Bacharela em Direito.
A lei em comento refere-se à obrigação de especificar no diploma o gênero de seu titular, que anteriormente o diploma não havia outra opção:
Profissão
Engenheira
Médica
Arquiteta
Enfermeira
Grau
Mestra
Infelizmente, não há profissão que corresponda ao diplomado em Direito.
Por isso, não tem cabimento de fazer constar em seu diploma a profissão advogado.
A pergunta que não quer calar, e quem já é advogado ou advogada com inscrição na OAB, pode exigir de sua faculdade/universidade a reemissão de seu diploma para fazer constar, por exemplo, a profissão de advogada? Idem para contadora?
At.te.
RJ, 27/06/2023-3
Lacerda.
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