AS HIPOCRISIAS DA ANB

Preliminar
Este signatário não tem nenhuma desavença pessoal com os ilustres dirigentes da ANB, apenas discorda da doutrinação e da heresia jurídica adotadas pela referida associação, não havendo, por isso, motivo para tanta hostilidade em represália às discordâncias.
No mérito
Colegas foram expulsos da ANB por emitirem opiniões contrárias à doutrinação.
Assim, convém esclarecer os motivos pelos quais o signatário, em legítima defesa (não ofende para não ser ofendido), está se insurgindo contra comentários da ilustre Leonice Vieira representante da ANB:
  1. em razão de ofensas;
Infelizmente muitos faltaram nas aulas de direito administrativo.
Aliás não falar o que não sabe,
Quem não tem competência não se estabelece sr jornaleco,
Porque você com este seu discurso de ódio da ANB, nada soma a causa.
Causando desunião apenas isto,
2. em razão de mentiras.
Visa o presente texto demonstrar a incoerência e falta de urbanidade da ilustre Leonice Vieira representante da ANB sobre a palavra "provimento" e quanto a falta de legitimidade de propor ADI.
ANB não admite que "provimento" faça parte integrante de disposição de lei, conforme a hipótese do § 1º, do Art. 8º, da Lei 8.906/94.
É o posicionamento da ANB:
O que é Regulamentado em provimento?
Provimento é ato da administração pública para concursos de cargos públicos remunerados?
Lei 8112 /90 do funcionalismo público?
Infelizmente muitos faltaram nas aulas de direito administrativo.
Todavia, o estatuto da ANB estabelece "provimento", vide:
‘Art. 4º – A ANB tem por finalidade:
b) Estabelecer normas em provimento interno, na digna remuneração da categoria dos Bacharéis em Direito inscritos ou não em quadros do respectivo Conselho de Classe; (Grifou-se.)
Assim, verifica-se que a ANB, embora, entenda que provimento não deve ser utilizado em entidade privada, mas, mesmo assim, ela utiliza esse vocábulo em seu próprio estatuto. É ou não é hipocrisia?
ANB não admite que não possui legitimidade ativa para propor ADI perante o STF.
Aliás não falar o que não sabe, ADI de 2019 que ANB, não tinha legitimidade, tanto tinha que o despacho do sapo Gilmar Mendes, colocou todos dentro do mesmo balaio, até ele próprio quando falou que a ANB, representava todos bacharelados. (Grifou-se.)
Médicos, juízes, desembargadores, economistas, contadores, juízes, advogados etc..., razão pela qual alteração consolidado no estatuto da ANB de associação Nacional dos bacharéis de direito a Associação Nacional dos Advogados Brasileiros. ANAB.
Vamos aguardar próximos capítulos...
Contudo, consta decisão ADI 6278 AGR / DF, o seguinte:
"Verifico, portanto, que se trata de Associação que sobrepõe representações de profissionais de diferentes classes profissionais. Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade."(Grifou-se.) ADI 6278 AGR / DF
Dessa forma, restou também provado que a ANB não possui legitimidade ativa para propor ADI e o simples fato de haver alterado a sua razão social de ANB para ANAB não fará com que o STF mude sua decisão, porque faltará atender ao requisito da pertinência temática que, certamente, carece a ANB. Eis, então, outra hipocrisia da ANB com esforço hercúleo para enganar o seu público alvo dizer que possui legitimidade ativa para propor ADI.
RJ, 08062023-5
Lacerda.

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