AH!...

SE EU FOSSE PRESIDENTE... (RGINBLOG)
Diria assim
Antonio Cipriano Francisco João Carlos Joaquim José Pedro Rafael Xavier de Paula Miguel Pascoal Serafim ( * )
I. Presidente da OAB:
1. Com auxílio do Conselho Nacional
a) Com auxílio também do Congresso Nacional, substituiria o exame de ordem pelo estágio profissional obrigatório "residencial" que seria realizado, com e sem proibição, dentro de cada Instituição de Ensino Superior de Direito por convênio com: OAB, Poderes Judiciário (Fóruns, Juizados e Tribunais) e Executivo (Delegacias Policiais, Defensoria Pública e Ministério Público), durante o curso de Direito a partir do quarto período ou segundo ano acadêmico;
b) Tornaria a inscrição da OAB facultativa, em obediência aos preceitos constitucionais para Advogados não especializados e/ou não integrantes de associações e de quaisquer escritórios com mais de dois Advogados;
c) Acabaria com a inscrição suplementar (noutros Estados). Não faz sentido advogado ter inscrição principal (aquela limitada no lugar de sua residência), se RG de identificação do Advogado é válido para todo o território nacional, ou seja, nem precisaria ter inscrição principal cuja identidade possui validade em todo País para advogar em qualquer Estado;
d) Reduziria anuidade, na hipótese de inscrição voluntária de advogado, na proporção de um quinto referente ao menor honorário de cada Estado e acabaria com a penalidade de suspensão de atividade advocacia por falta de pagamento. Deveria esta penalidade ser substituída por prestação de serviços ao respectivo Conselho Regional, proporcional ao limite do respectivo honorário;
e) Cobraria, via de regra, somente anuidade às associações de advogados ou escritórios com mais de dois advogados;
f) Extinguiria condição de publicidade do exercício profissional, com fulcro nos princípios da liberdade econômica e da livre concorrência, objetivando maior transparência à livre iniciativa de escolha do profissional pelo público;
g) Regulamentaria o mandato para preenchimento da função de Presidente Nacional e Presidente Regional e seus respectivos Vices pelo período de quatro anos e sem direito a reeleição. Requisito principal: seria facultativo a qualquer advogado com mais de cinco anos de exercício de advocacia;
2. Com auxílio do Congresso Nacional:
a) Revogaria indicação de advogado para preenchimento de cargos de Desembargadores e de Ministros de todos os Tribunais, por força da ética, moralidade e ausência de suspeição, com fulcro no princípio da imparcialidade do julgador;
b) Revogaria os institutos do impedimento e incompatibilidade, para unificá-los numa só proibição temporária, sem exceção, no sentido de vedar conciliação de atividade advocacia com qualquer atividade na Administração Pública, Direta e Indireta, por força da ética profissional;
c) Estabeleceria que todos os formados em Direito passariam a ser denominados Advogados, independentemente de haver proibição temporária para o exercício de advocacia concomitantemente com função ou cargo público, cuja referida profissão deveria constar dos diplomas de seus titulares.
II. Presidente da República:
1. Pessoalmente:
a) Promoveria ADI ou ADIN contra a Lei 8.906/94 com fulcro nos vícios formal (de iniciativa) e material;
2. Delegação de poderes:
a) Não daria entrevista particular ou coletiva, ao revés falaria exclusivamente ao povo em transmissão em tempo real a nível nacional;
b) Delegaria poderes ao Porta-Voz do Governo para falar em público;
3. Com auxílio do Congresso Nacional:
a) Estabeleceria limites e equiparação salarial entre civis e militares (agentes e servidores públicos). Tomaria como referência basilar o teto do salário do Presidente da República e observaria o critério de hierarquia nas forças armadas como padrão em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
b) Estabeleceria reajuste salarial equitativo, pela ordem decrescente, a partir do salário do Presidente da República até ao menor salário de um servidor público federal que serveria de modelo em toda Administração Publica;
c) Estabeleceria que todo e qualquer ajuste ou reajuste salarial deveria ser primeiramente consultado o povo por intermédio de plebiscito.
d) Estabeleceria que o povo deveria ser consultado por plebiscito sobre todos os assuntos correlatos à soberania nacional;
e) Estabeleceria a União das Forças Armadas como um dos quatro Poderes da República;
f) Estabeleceria Comissão Especial da Economia do País, cujos integrantes seriam representados pelos Presidentes dos Quatro Poderes: Executivo, Judiciário, Legislativo, União das Forças Armadas, cada qual com a responsabilidade conjunta e concomitantemente para liberar verbas do Erário;
g) Estabeleceria que quaisquer funções ou cargos públicos seriam seus postulantes submetidos a concurso público de provas e títulos como requisito obrigatório para a candidatura de qualquer cargo político para submissão posterior à eleição popular;
h) Derrogaria o instituto do quinto constitucional, para substituir o atual critério pela indicação do voto popular, mediante prévio concurso público de provas e títulos que visaria a submissão de voto popular para preenchimento de cargos de Desembargadores e Ministros de Tribunais, pelo prazo de sete anos, vedada a reeleição, entre civis e militares, homens e mulheres. Requisitos: idade mínima de trinta anos, vasto saber jurídico e conduta ilibada, sem qualquer discriminação.
Nota:
O nome (ANTONIO... SERAFIM) acima ( * ) é fictício, está incompleto na ordem alfabética e faz lembrar uma pessoa muito importante da nossa história.
Q157/19082021-5
(PENSAR... DIREITO)
(PENSE... POSITIVO)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog