A Lei 12.605/2012 não possui relação de afinidade com a Lei 13.270/2016.

Prezados, peço-vos vênia para discordar da ANB
ANB insiste em afirmar que as instituições de ensino devem cumprir a Lei 12.605/2012 no sentido de reemitir diploma de Curso Superior de Direito e nele fazer a devida substituição da expressão Bacharel em Direito pela profissão Advogado.
ANB reclama que as instituições de ensino descumprem a Lei 12.605/2012.
É possível que a ANB tenha o mencionado entendimento, por sofrer influência da Lei 13.270/2016 que substituiu a expressão Bacharel em Medicina pela profissão Médico.
Todavia, a Lei 12.605/2012 não tem nada a ver com a similaridade da Lei 13.270/2016.
Em verdade, a Lei 12.605/2012 não autoriza tal substituição, em particular, aos diplomados em Direito.
Ora, nesse sentido, associados da ANB lograram êxito junto às instituições de ensino ?
Assim, a interpretação adotada pela ANB quanto à aplicação da Lei 12.605/2012 não tem suporte legal.
Logo, a aludida doutrinação da ANB é desprovida de veracidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
At.te
RJ, 29/06/2023-5
Lacerda.
Reflexão XLVII - Afinal, por que a Lei 12.605/2012 foi criada? Quem sabe responder? Resp.:
Fazendo uma pequena busca, o PL 6386 da Senadora Serys Shessarenko do PT Mato Grosso, é certo dizer que se trata do inicio e novo conceito sobre definição entre Homens e Mulheres para registros com o genero conforme declarações da pessoa em seus documentos pessoais e publico. Tese defendida por ideologia politica. saiba mais!
Supercolaborador
A profissão não entra nesta lei,??? assim dizem os mestres do Direito.
É mesmo?
Então, por que a ANB quer obrigar as entidades de ensino registrar no diploma de curso superior de Direito a profissão Advogado?
Supercolaborador
Lacerda Novaes Porque a lei 12605/12 outorga este Direito a todos os profissionais. Ou não??? Mestre??
Denisio Nocera, a ANB, não quer obrigar nenhuma instituição superior a colocar a profissão e sim que a lei foi sancionada, publicada no DOU, seja cumprida.
Não é a escrita no diploma quem conferiu a profissão a todas aéreas, porém sancionada e publicada foi, tem que ser cumprida em todos diplomados registrados pela competência o MEC, e não é nenhuma entidade de classe a competência, piorou de extinta, fraude e falsificação de assinatura de Itamar Franco.
Autor
Administrador
A senhora está redondamente enganada/equivocada...
A Lei 12.605/2012 não tem o propósito, por exemplo, de substituir a expressão Bacharel em Direito por Advogado. Isso é uma heresia jurídica.
Nesse sentido não há amparo legal e também para não exsurgir conflito de normas legais: Lei 12.605/2012 vs Lei 8.906/94, Inc.IV, Parágrafo Primeiro.
A Lei 12.605/2012 foi criada precipuamente para colocar igualdade entre gêneros, ou seja, para acabar com a discriminação de gênero feminino.
Antes da referida lei, todos os diplomas foram emitidos com um único gênero e na vigência da Lei 12.605/2012, a pessoa interessada pode solicitar a sua respectiva instituição de ensino reemissão de seu diploma e que nele faça constar o seu gênero, como por exemplos: Bacharela, Enfermeira, Médica, Arquiteta, Engenheira, Mestra, Doutora, etc
Supercolaborador
Lacerda Novaes O mestre falando!!! Mas consta na lei que deve ser colocado a profissão !!! Mas a interpretação colocada por Vossa Excelência é dúbia, e assim temos a filosofia do Direito que faz as perguntas??? Porque a lei 12605/94 não está na simitria com a lei 8906/94??? Porque a lei 8906/94, ela não nasceu, foi implantado no ordenamento jurídico brasileiro sem as devidas legalidade, e o aparelhamento já naquela época 1994 destruindo a Democracia, pelo Foro de São Paulo. . (Grifou-se.)
Autor
Administrador
Prezado...
Bom dia.
Em seu comentário, o senhor é prolixo, quiçá em razão de sua aflição e indignação...
Mas Você mescla assuntos.
Vamos separá-los por tópicos.
Dessa forma, fica melhor o nosso debate. Ok?
O cerne da questão é a aplicação correta da Lei 12.605/2012.
Para que isso aconteça, mister que a mencionada lei seja devidamente interpretada em conformidade com a vontade do Legislador.
Assim, gostaria de saber se Você comunga com a doutrina da ANB que induz seus associados em grave erro de interpretação da referida norma legal.
Lacerda Novaes, falácias é um cidadão a serviço da extinta, fraudulenta, com falsificação de assinatura de Itamar Franco 8906 estatuto disciplinar e não de criação, atacando única Associação Nacional dos Advogados Brasileiros. ANAB, buscando a justiça.
Isto sim é falácia a sua atitude, aliás não é de estranhar quem defende descondenado, defensor de criminosos....
Agora dr Dionísio tem determinados cidadão querendo ibope, só que não
Querendo chamar atenção e não estão nem aí com suas aberrações....
Autor
Administrador
Delci Cheppe Soares ...
MENTIRA... FALÁCIA... FALSA DOUTRINAÇÃO DA ANB
Vide link:
Vai lá falar deputado federal José Medeiros a fraude PL 2938 lei estatuto disciplinar 8906 falsificação de assinatura de Itamar.
Fraude e falsificação de assinatura de presidente da República.
Supercolaborador
Leonice Vieira O entendimento do mestre, aponta irregularidades, mas não trás provas daquilo que fala também fala não é verdade?? O sistema mecanismos aparelhado é uma doença que corrói a Democracia, onde tal ato foi instalado em nosso país pelo Foro de São Paulo. Lamentável Dra. O Mestre quer ser sábio e defende uma entidade de classe privada sem personalidade jurídica definida. Ainda temos esperança que o Estado de Exceção implantado seja punido em nosso país.
Autor
Administrador
Vocês da ANB são hilariantes. Quando não têm fundamento para contestar um argumento jurídico, têm por hábito mesclar assuntos, obviamente para demonstrar/comover "vasto saber jurídico" e para impressionar seu público alvo e convencer os distraídos.
A Lei 12.605/2012 não tem nada a ver com a Lei 8.906/94, tanto que o artigo 87 desta última lei estabelece que: Revogam-se as disposições em contrário..." e a primeira lei não possui artigo de igual teor.
Diante da teimosia dos integrantes da ANB, restam-nos pacientemente esperar resultados do Judiciário sobre a verdadeira e única interpretação da Lei 12.605/2012.
Supercolaborador
Lacerda Novaes O mestre entrou em ação a interpretação da lei somente pode ter fundamentos jurídico o de única via. Contraditório e a ampla defesa, passou longe na explicação do mestre.
Realmente não tem nada haver a lei 1205/12, que os diplomas das outras aéreas expedidos com a profissão, grau e gênero.
Em que foi dito ou vinculado a lei que foi sancionada, publicada no DOU, que vem sendo cumprida aos demais profissionais?
Paresque que você tem problemas.
Uma situação é a extinção, fraude e falsificação de assinatura de Itamar Franco 8906 estatuto disciplinar com laudo grafotécnico pericial judicial, a outra é o descumprimentos da lei 12605 /12. (Grifou-se.)
Agora se interpreta que a lei 12605 /12, não é pra ser expedido diplomas de todas classes profissionais, melhor ir lá no. MEC, e, falar pra não expedir mais os demais diplomas com a profissão, gênero e o grau obtido....
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Administrador
Querida debatedora...
MEC não tem por atribuição expedir/emitir diplomas...
MEC fiscaliza e registra os diplomas.
Os diplomas são emitidos por instituições de ensino e registrados pelo MEC.
Pergunto-vos, oh ilustre cidadã, porventura algum associado dessa Ínclita Associação logrou êxito da reemissão do diploma substituindo a expressão Bacharel em Direito pela profissão Advogado ou Advogada?
Aguardo resposta. Obrigado.
Aliás seu saber jurídico ilibado supera de qualquer outro
Deixa de bla bla bla, e buscar a justiça..... Deve estar ganhando muito bem da extinta, fraudulenta, falsificação de assinatura de Itamar Franco 8906 estatuto disciplinar, não criou nada natimorto do morto 4215/63.. Art
1.a extinta criada decreto 19408, morto por decreto presidencial 11 /94.
Não aprendeu assessórios acompanha o principal?
Ou, o partido terroristas pagando, defensor de criminosos.
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Administrador
Querida debatedora...
Pergunto-vos, se porventura a Justiça não dirimir as mazelas da Lei 8.906/94, quem a senhora entende que possui poderes necessários para confirmar as vossas falácias jurídicas?

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