PRIMEIRO TEXTO NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO PRIMEIRO TEXTO = DESAGRAVO... Aqui está o texto completo do Pedido de Nota de Desagravo Público, Lacerda, conforme a versão harmonizada que acabamos de revisar: Pedido de Nota de Desagravo Público - Versão Final e Harmonizada AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO Processo nº [A SER DESIGNADO PELA OAB APÓS PROTOCOLO, OU DEIXAR EM BRANCO] Requerente: ANJUR SUI GENERIS - Associação Nacional dos Juristas (Lato Sensu) em Defesa do Direito de Advogar e pela Modernização da Advocacia Privada, Direitos Fundamentais e Direito ao Trabalho Liberal da Advocacia Privada e CPPEO - Comissão Popular Permanente contra EO: exame de ordem da OAB. A ANJUR SUI GENERIS e a CPPEO, entidades comprometidas com a defesa do Direito de Advogar, a modernização da Advocacia Privada e a garantia dos Direitos Fundamentais e do Trabalho Liberal da Advocacia, vêm a público requerer o desagr...
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PL 5801/2005 - MAX ROSENMANN PROJETO DE LEI No , DE 2005 (Do Sr. Deputado MAX ROSENMANN) Acaba com a exigência do Exame de Ordem para a inscrição de Advogados na Ordem dos Advogados do Brasil. O Congresso Nacional decreta: Art. 1 o Fica revogado o inciso IV, do art. 8º e seu § 1º, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que exige aprovação no Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO 1. A liberdade é um dos pilares da Constituição Federal, não só como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (“construir uma sociedade livre” art. 3º, I), como traz ela, ainda, em vários momentos a idéia de liberdade. Veja-se o caput do art. 5°, que garante “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito [...) à liberdade”. Há também a “livre manifestação do pensamento” (art. 5°, IV), da “liberdade de consciência e de crença” e do “livre exer...
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PARECER DO Rodrigo Janot Monteiro de Barros Subprocurador-Geral da República Nº 5664 – RJMB / pc RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210 RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO RECORRENTE : João Antônio Volante RECORRIDOS : União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil I ― IRREGULAR DELEGAÇÃO À OAB DE PODER REGULAMENTAR PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INEXISTENTE. II ― Exame de ordem. Lei nº 8.906/94, art. 8º, iv. Restrição ao direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF de 1988. Liberdade DE ESCOLHA E LIBERDADE DE EXERCÍCIO. LIMITAÇÃO DE ACESSO A OFÍCIO que se projeta diretamente sobre a liberdade de escolha da profissão. EXIGÊNCIA legal QUE REFOGE À AUTORIZAÇÃO Constitucional e que não se revela compatível com o postulado da concordância prática, com recurso ao princípio da proporcionalidade. 1. A consagração da liberdade de trabalho ou profissão nas constituições liberais implicou na ruptura com o modelo medieval das corporaç...