Postagens

Mostrando postagens de abril, 2024
MOVIMENTO CONTRA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA: EXAME DE ORDEM PÓS-DIPLOMA - RASCUNHO SUGESTÃO PEC 5XIIICF 260420246 EXPLICAÇÃO SUMÁRIA – 260420246 – 21h34 Prezados Não é justo ficar por tempo indefinido aguardando inerte uma possível solução para o exame de ordem, por intermédio de nova lei que altere o singelo Art. 8 º, da Lei 8.906/1994. Além disso, se houver aprovação do substitutivo apresentado pelo Relator no PL 54054/2005 juntamente com seus trinta e um PLs apensos, que se encontram engavetado na CCJC desde 03/05/2005, o exame de ordem continuará existindo, apenas poderá ser substituído por estágio profissional, pelo prazo de dois anos, mediante aprovação da OAB, por convênio e em órgãos do Governo, à similaridade do que havia na revogada Lei 4.215/1963, mas sem levar em consideração estágio realizado em Instituição de Ensino Superior. Não adianta e não é lógico criar uma lei visando alterar um dispositivo, cuja lei anterior apresenta defeito crasso na base de sua estrutura. Contudo...
PEC 5XIIICF - IN 17 ABR 2024 4 - GRUPO pl2426q2007 - LACERDA. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conforme rascunho abaixo EMENDA CONSTITUCIONAL Nº , DE ... DE ... DE 2024 Altera a Constituição Federal para estabelecer nova redação ao Inciso XIII, do Art. 5º e acrescenta nove parágrafos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3⁰ do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O Inciso XIII, do Art. 5º, da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei do Ministério da Educação estabelecer; § 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido; § 2º As pesso...