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Mostrando postagens de junho, 2025
Do Jornalismo à Advocacia: O Paradoxo Constitucional do Exame de Ordem §1º A Constituição Federal, em seu Art. 5º, XIII, garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. No entanto, a interpretação e aplicação desse preceito têm gerado divergências significativas, especialmente quando se comparam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A aparente inconsistência entre o julgamento do RE 511.961/SP, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de diploma e exame pós-diploma para jornalistas, e o RE 603.538/MG, que manteve a constitucionalidade do Exame de Ordem para advogados, coloca em xeque a uniformidade na proteção do direito ao trabalho. Este texto se propõe a analisar essa dissimetria, defendendo a inconstitucionalidade do Exame de Ordem para advogados sob a perspectiva da competência legislativa e da razoabilidade das qualificações profissionais. Introdução §2º O Exame de Ordem, a...
D 25 06 20253 CADERNO DE CONSULTA: O EXAME DE ORDEM E O BACHAREL EM DIREITO NO CONTEXTO DA CRISE DA ADVOCACIA BRASILEIRA Prefácio Diante da profunda crise que assola a advocacia brasileira e da nebulosa paisagem jurídica onde, muitas vezes, a interpretação da lei parece se multiplicar em inúmeras "Constituições", surge a necessidade imperativa de um olhar aprofundado e crítico sobre o Exame de Ordem. Este Caderno de Consulta não se limita a apresentar informações; ele desafia o leitor a desvendar as complexidades e as contradições de uma exigência que, embora institucionalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), levanta questões cruciais sobre direitos fundamentais, liberdade profissional e a própria essência da formação jurídica no país. No cerne desta discussão, está a fundamental interpretação sistemática do Artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que trata da liberdade de exercício profissional. É crucial entender que este inciso não pode ser interpretado isola...