ANDD REOAB Associação Nacional dos Diplomados em Direito. Reprovados no Exame de Ordem da OAB Convidados Antonio Ap Silva Jorge Are Vasco V. Vasconcelos Convite. Vamos formar uma Associação? Serão também convidados: Antonio Ap Silva Jorge Are e Vasco V. Vasconcelos. Aceitram HISTÓRICO Tudo começou com a segunda derrota da ANB/ANAB, conforme... Em 27 de dezembro de 2023, o nosso Grupo postou: Conselho Nacional de Educação atualizará currículo do curso de Direito - fonte migalhas.com.br Antonio Ap Silva fez o seguinte comentário Antonio Ap Silva Nunca antes na história do Pais, houve entidade que mais explorou o "Ensino Universitário. Dado o governo eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Fez com que a OAB, se enriquecesse como nunca através do "Nivel superior do ensino". -1 Alegando deficiência, do aprendizado do estudante; -2 Excesso de Faculdades por quase todo Pais, especificamente no "Ensino em Direito"; -3. Numero elevado de Instituições sem registro j...
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Mostrando postagens de dezembro, 2023
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TOMEM CONHECIMENTO NA ÍNTEGRA DO ARTIGO 4º DO ESTATUTO DA ANB/ANAB: UM DOS MOTIVOS QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DA ADI 7409 (FONTE: STF) - COMPARTILHEM/COMENTEM “Art. 4º – A ANB tem por finalidade: a) Congregar os Bacharéis em Direito do Brasil em torno da manutenção e aperfeiçoamento da ordem jurídica brasileira; (Grifou-se.) Comentário: ANAB/ANB(2008)/MBD(2014)Tal dispositivo contraria a nova denominação da associação: Nacional dos Advogados Brasileiros, porque, obviamente, ela congrega simultaneamente advogado inscrito na OAB e bacharel em Direito que não é advogado, uma vez que o Art. 3º e o Inciso IV, do Art. 8º , da Lei n. 8.906/1994 continuam em vigor. b) Estabelecer normas em provimento interno, na digna remuneração da categoria dos Bacharéis em Direito inscritos ou não em quadros do respectivo Conselho de Classe; (Grifou-se.) Comentário: https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/857604688249865/ "Estabelecer normas em provimento interno"... Causa estranhe...
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Na atual conjuntura, é impossível baixar Medida Provisória objetivando aplicação por analogia à Lei n. 13.270/2016, na forma abaixo sugerida pelo Dr. Vasco V. Vasconcelos Comentário de Vasco V. Vasconcelos e Resposta do Adm. do Grupo. Objeto Errar (ADI 6278) é humano, persistir no erro (ADI 7409) é burrice. Pela extinção do Exame de Ordem. Vasco V. Vasconcelos Excelências pode isso? Quem forma em administração É ADMINISTRADOR. Em economia é ECONOMISTA Em jornalismo É JORNALISTA Em psicologia é PSICÓLOGO. Em engenharia é ENGENHEIRO. Em odontologia é ODONTOLÓGICO. Em medicina é MEDICO (... ) In casu a Lei nº 13.270/19 DETERMINOU AS UNIVERSIDADES E AS IES EMITIREM DIPLOMA DE MÉDICO REPITO: DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA. Mas quem forma em direito vira ESCRAVO DA OAB. Quase três décadas OAB vem usurpando vergonhosamente prerrogativas do omisso e subserviente Ministério da Educação para impor a EXCRESCÊNCIA do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caç...
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ANAB não possui poder jurídico para representar classe Prezado Dr. Jorge Are Saudações! Parabenizo por sua valorosa iniciativa de falar a verdade na sua Live de hoje, dia 19/12/2023, terça-feira, e tenho a honra de sugerir ao nobre e estimado colega que as suas próximas Lives sejam reproduzidas em ambiente isento de interferência de sons externos para que as mesmas possam ser integralmente assimiladas por seu público deficiente auditivo, assim como este que vos escreve. Concordo "in totum" e comungo com o seu douto comentário crítico construtivo sobre à Life da ANB/ANAB do dia de ontem 18/12/2023, segunda-feira, transmitida a partir das 20h30 e adito: Decerto, nas Lives da ANAB não há debates, pois seus convidados falantes a tudo concordam, e quando há comentários contrários de internautas, seus autores são habitualmente excluídos das Lives. Nesse sentido, é preciso que haja exposição das duas faces da mesma moeda, para que o público alvo reflita e não ser induzido em erro. E...