PASTA: FACE – Arquivo: justificação cronológica2023.sábado JUSTIFICAÇÃO CRONOLÓGICA vs 16x20232.17.44 Diante do relatório do ilustre Deputado..., criou-se uma expectativa de direito e inspiração para tentar aperfeiçoar na medida do possível o exame de ordem e fazer justiça à classe dos diplomados em Direito por meio de instrumento de lei. A presente sugestão foi inspirada na revogada Lei 4.215/1963, na revogada legislação de estágio, no Provimento 144/2011, bem como no referido relatório, com adaptações, mantidas algumas disposições e apresentando algumas modificações. Somos radicalmente contra o exame de ordem após a diplomação de quem já preencheu todos os requisitos legais para o exercício de atividade profissional liberal (profissional autônomo). É, deveras, um contrassenso exigir prova de qualificação para que seu titular de diploma possa exercer profissão liberal. Impende ressaltar que a PL 5054/2005 e seus apensos que visam a extinção do exame de ordem encontram-se na CCJC desd...
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