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Mostrando postagens de julho, 2023
  A OAB USURPOU A COMPETÊNCIA DA UNIÃO E O EXAME DE ORDEM É TECNICAMENTE INCONSTITUCIONAL LACERDA NOVAES · SEGUNDA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2019 · LACERDA NOVAES · SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2019 · INTRODUÇÃO O “X” da questão SOBRE O TEMA ACIMA se resume no disposto do inciso XIII, do artigo 5, da CF/88: “XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” O referido inciso pode ser lido do seguinte modo: “XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei ( DA UNIÃO, DO GOVERNO, DO PODER PÚBLICO ) estabelecer;” (Grifou-se.) Ora, o exame de ordem não foi estabelecido pela UNIÃO, Governo, Poder Público. Logo, o exame de ordem inserto no inciso IV, do Artigo 8º, da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 é inconstitucional porque foi estabelecido por lei estranha à competência e legitimidade da UNIÃO e porque viola o direito de escol...
  A OAB USURPOU A COMPETÊNCIA DA UNIÃO E O EXAME DE ORDEM É TECNICAMENTE INCONSTITUCIONAL LACERDA NOVAES · SEGUNDA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2019 · LACERDA NOVAES · SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2019 · INTRODUÇÃO O “X” da questão SOBRE O TEMA ACIMA se resume no disposto do inciso XIII, do artigo 5, da CF/88: “XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” O referido inciso pode ser lido do seguinte modo: “XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei ( DA UNIÃO, DO GOVERNO, DO PODER PÚBLICO ) estabelecer;” (Grifou-se.) Ora, o exame de ordem não foi estabelecido pela UNIÃO, Governo, Poder Público. Logo, o exame de ordem inserto no inciso IV, do Artigo 8º, da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 é inconstitucional porque foi estabelecido por lei estranha à competência e legitimidade da UNIÃO e porque viola o direito de escol...